sábado, 4 de janeiro de 2014

Grande Constituição de 1786 (Apêndice)


   A Grande Constituição Escocesa de 1786 possui um Apêndice com três artigos, os quais descrevem os emblemas representativos de um Supremo Conselho. Esses artigos são os seguintes:
   O Artigo I estabeleceu as características do estandarte do Supremo Conselho, o qual deve ser feito na cor branca, com franjas em ouro na orla. No centro há a águia de duas cabeças, com asas pretas abertas, bicos e pés de ouro. A águias segura nas garras uma espada de ouro, da qual pende um faixa com a expressão: DEUS MEUMQUE JUS, escrita em letras de ouro.
A expressão DEUS MEUMQUE JUS significa DEUS E MEU DIREITO.

   No Artigo II foram descritas as insígnias dos Soberanos Grandes Inspetores Gerais, que foram: a faixa, a cruz teutônica e a medalha.
   No Artigo III, foram descritas as características do grande selo do Supremo Conselho.
   Concuindo os estudos sobre a Grande Constituição Escocesa de 1786, vemos que esse conjunto de normas moldou o Rito Escocês Antigo e Aceito na sua origem.
    É importante reler a Grande Constituição de 1786 e compará-la com a legislação de outras potências maçônicas, como o Grande Oriente do Brasil (GOB). A partir dessa análise, é possível perceber as diversas adaptações que nela foram realizadas ao longo dos tempos.
O símbolo de um Supremo Conselho
A águia bicéfala coroada, com o triângulo radiante
inscrito o número 33, segurando a espada e
 portando a faixa com o emblema DEUS MEUMQUE JUS.

2 comentários:

  1. Comandante-em-Chefe, Ir. Sacramento, Consistório nº 1
    Caro Irmão e Chefe. Seu trabalho de pesquisa, como já me manifestei anteriormente, tem preenchido uma grande lacuna, mas apesar da ferramenta, que facilita, o seu mérito e espírito maçônico são de grande valor para todos nós, amantes do REAA.
    Vale dizer, ainda, que o fardamento maçônico do Santo Império e do Supremo Conselho do REAA para o Grau 33, está muito correto e com uma bela visão de bom gosto e harmonia. Entretanto, rogo, data vênia, que fique estabelecido, como já está, o traje preto, mas que seja cumprido com rigor, sem qualquer outro tipo de fazenda Azul Marinho, pois nessa minha longa vida no Escocismo, eu já ví, quando fui Chanceler do Kadosch nº 1, o "azul marinho" indo dos matizes do Azul Celeste e passando por todas as cores até o Azul Marinho tradicional, quase preto. Isso causou muitos constrangimentos. Outra fazenda que alguns insistem em usar é a de cor cinza escuro. Bem, por fim, era preciso estabelecer uma disposição legal sobre o uso de Luvas Brancas, em todas as Sessões Magnas, mas não a critério dos Veneráveis Mestres, pois essa atribuição deve ser legal do Santo Império e jamais de um Venerável Mestre; apenas para exemplificar, numa sessão com as presenças de várias lojas co-irmãs, cada Venerável Mestre estipula se os obreiros vão ou não com luvas...Conclusão: fica uma situação de falta de disciplina e de UNIFORME !!!
    Grande Inspetor Geral, Fernando Conde Sangenis, IME 36784, Membro Efetivo do Consistório nº 1.

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    1. Caro Irmão Sangenis, eu o vi atuar como Chanceler do Kadosch Nº 1 e sou uma testemunha do exemplar trabalho que você realizou.
      Obrigado pela participação e pelo apoio.
      Um tríplice abraço.
      Milton A. G. do Sacramento.

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