Dando continuidade ao estudo do Estatuto do Supremo Conselho do Brasil do Grau 33 para o Rito Escocês Antigo e Aceito.
Primeiro Soberano Grande Comendador do primeiro Supremo Conselho do Brasil. |
O Artigo 7º determina que o Membro Efetivo do Supremo Conselho que, em um ano, faltar duas sessões ordinárias consecutivas está sujeito à perda dos direitos e prerrogativas do cargo, podendo ser transferido para condição de Membro Emérito, ou seja, ser destituído do cargo de Membro Efetivo. Sendo que, conforme o Artigo 8º, essa destituição será por ato do Soberano Grande Comendador.
O Artigo 9º prevê que o maçom que ocupe assiduamente por dez anos o cargo Membro Efetivo do Supremo Conselho, poderá transferir-se para a condição de Membro Emérito e a este título será acrescido do termo “de honra” (Membro Emérito de Honra).
O Artigo 10 limita em trinta e três o número de Membros Efetivos e Membros Honorários, sempre indicados pelos Soberano Grande Comendador.
O Artigo 11 atribui ao Santo Império (mais alto colegiado do Supremo Conselho) o julgamento em primeira instância dos Irmãos detentores do Grau 33 (Grande Inspetor Geral).
O Supremo Conselho é uma potência filosófica, regular, soberana e internacionalmente reconhecida. |
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