quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

Estatuto do Supremo Conselho (Artigos 14 a 17)

    Dando continuidade ao estudo do Estatuto do Supremo Conselho do Brasil do Grau 33 para o Rito Escocês Antigo e Aceito.
   Os Artigos 14 e 15 estabelecem que, além de outras comissões eventuais, é obrigatória a existência das seguintes comissões, todas formadas por três membros demissíveis ad nutum: Comissão de Graus, de Legislação e Justiça, de Finanças, de Solidariedade e Beneficência e Comissão de Liturgia e Ritualística.
As comissões atuam segundo normas regulamentares,
exceto a Comissão de Finanças, que tem a função principal
de analisar os balanços e relatórios financeiros,
apresentando parecer ao Santo Império.
   O Artigo 16 confere poderes ao Soberano Grande Comendador de designar qualquer membro do Santo Império para exercer temporariamente funções extraordinárias.
   Os Artigos 17 dá poder ao Soberano Grande Comendador de nomear adjuntos, dentre os Membros Efetivos, exceto para os cargos de Soberano Grande Comendador, Lugar-Tenente Comendador e Grande Chanceler, bem como para nomear assessores, desde que estes últimos sejam portadores do Grau 33 (Grande inspetor Geral).
A sede do Supremo Conselho localiza-se próxima à Feira 
de São Cristóvão (Centro de  Tradições  Nordestinas 
Luiz Gonzaga), em São Cristóvão, Rio de Janeiro.

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