terça-feira, 21 de janeiro de 2014

Estatuto do Supremo Conselho (Artigos 4º a 6º)

    Dando continuidade ao estudo do Estatuto do Supremo Conselho do brasil do Grau 33 para o Rito Escocês Antigo e Aceito.
Estandarte do Grau 33

   O Artigo 4º classifica os três tipos de membros que constituem o Supremo Conselho, todos com idade mínima de trinta e três anos:

1) Membro Efetivo - possui o título de Soberano Grande Inspetor Geral e seu quantitativo pode variar entre onze e trinta e três maçons.

2) Membro Emérito - é o Membro Efetivo transferido para essa categoria, por decisão do Soberano Grande Comendador, ou seja, é um ex-Membro Efetivo.

3) Membro Honorário - é uma condição honorífica, em que o maçom é considerado Grande Inspetor Geral, em razão dos serviços prestados ao Supremo Conselho.
    O Artigo 5º estabelece que a escolha do Membro Efetivo é atribuição exclusiva do Soberano Grande Comendador.
  O Artigo 6º autoriza que os Membros Eméritos e os Membros Honorários participem das sessões do Supremo Conselho, a convite do Soberano Grande Comendador, sem direito a voto.
grau 33
Delta (ou triângulo) radiante inscrito com o número 33, 
um dos símbolos do Grande Inspetor Geral (Grau 33).

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