Dando continuidade ao estudo do Estatuto do Supremo Conselho do Brasil do Grau 33 para o Rito Escocês Antigo e Aceito.
O Artigo 3º trata dos casos de vacância dos cargos de Soberano Grande Comendador, Lugar Tenente Comendador e Grande Chanceler.
Esse artigo define que o cargo vago será preenchido a partir de uma eleição convocada no prazo de 60 dias, cabendo a assunção interina dos cargos, respectivamente ao Lugar Tenente Comendador, ao Grande Chanceler ou ao Membro Efetivo do Santo Império com maior tempo de nomeação.
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