sábado, 18 de janeiro de 2014

Estatuto do Supremo Conselho (Artigo 3º)

    Dando continuidade ao estudo do Estatuto do Supremo Conselho do Brasil do Grau 33 para o Rito Escocês Antigo e Aceito.
    O Artigo 3º trata dos casos de vacância dos cargos de Soberano Grande Comendador, Lugar Tenente Comendador e Grande Chanceler
   Esse artigo define que o cargo vago será preenchido a partir de uma eleição convocada no prazo de 60 dias, cabendo a assunção interina dos cargos, respectivamente ao Lugar Tenente Comendador, ao Grande Chanceler ou ao Membro Efetivo do Santo Império com maior tempo de nomeação.
    Por fim, o artigo estabelece que todos os integrantes do Santo Império são escolhidos entre os Membros Efetivos do Supremo Conselho e são demissíveis ad nutum, ou seja, por deliberação sumária.
Câmara onde são realizadas as reuniões do Santo Império.

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