quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

Grande Constituição Escocesa de 1786 (Artigos XIII e XIV)

     Dando continuidade ao estudo da Grande Constituição de 1786. (Para acessar os estudos dos artigos anteriores, acesse os links abaixo)
Link 1 => Artigos I a IV        Link 2 => Artigos V e VI
Link 3 => Artigos VII a IX      Link 4 => Artigos X a XII

     O Artigo XIII concedeu poderes aos Supremos Conselhos de designar um de seus membros efetivos para criar um Supremo Conselho em outro país, desde que obedecesse a regra de conferir o Grau 33 a apenas um maçom, e esse estaria autorizado a conferir o Grau 33 a outro maçom. Esses dois maçons do Grau 33 poderiam conceder o Grau 33 a um terceiro maçom. As demais admissões ao Grau 33 seriam feitas por votação verbal.
    O mesmo artigo dispõe que só seria fornecido o ritual do Grau 33 aos dois primeiros Oficiais de cada Grande Consistório ou a maçom designado a um país distante para estabelecer um Grande Consistório.
    O Artigo XIV estabeleceu que os cortejo formados pelos Supremos Conselho seria sempre precedido do Grande Porta Estandarte.
   A título de exemplo, click no clipe abaixo para assistir um antigo cortejo maçônico com a participação de um Porta Estandarte.

Lançamento da pedra fundamental de uma 
Loja Maçônica na Inglaterra, em 1932.

2 comentários:

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