domingo, 22 de dezembro de 2013

Grande Constituição Escocesa de 1786 (Artigos XV a XVIII)

    Dando continuidade ao estudo da Grande Constituição Escocesa de 1786. (Para ver os estudos anteriores desta Grande Constituição, acesse através dos links abaixo)
Link 1 => Artigos I a IV        Link 2 => Artigos V e VI 
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    O Artigo XV determinou que as reuniões do Supremo Conselho deveriam ocorrer, no mínimo, trimestralmente. Determinava ainda a realização obrigatória de duas sessões solenes por ano:
- a primeira, no dia primeiro de outubro, em homenagem retomada, em 1530, pela Ordem dos Hospitalários (posteriormente chamada de Ordem de Malta) da ilha de Malta, um importante ponto estratégico no Mar Mediterrâneo na guerra contra os mouros (árabes);
A ilha de Malta é um dos pontos da Europa mais centrais do Mar Mediterrâneo
e serviu de ponto estratégico na defesa contra os árabes.
- a segunda, no dia 27 de dezembro, em honra a São João, o Evangelista, escritor do Livro do Apocalipse e discípulo de Jesus.
   O Artigo XVI fixou o valor de dois luíses de ouro (ou louis d'or) como pagamento, pelos maçons do Grau 33, para a obtenção de seus títulos e credenciais maçônicas. Estabeleceu também as características dos selos dos Supremos Conselhos.

O luís de ouro foi a moeda francesa
que circulou entre os anos de 1640 e 1793.

     O Artigo XVII estabeleceu que os maçons do Grau 33 não possuiriam quaisquer poderes individuais nos países em que já houvesse um Supremo Conselho, excetuando nos casos de autorizações especialmente concedidas para esses fins.
    O Artigo XIII era o último artigo da Grande Constituição de 1786, e estabeleceu que os valores arrecadados nas iniciações aos graus superiores ao Grau 16 (Príncipe de Jerusalém) seriam recolhidos aos fundos dos Supremos Conselhos.

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