sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014

Estatuto do Supremo Conselho (Artigos 19 e 20)

    Dando continuidade ao estudo do Estatuto do Supremo Conselho do Grau 33 para o Rito Escocês Antigo e Aceito.
   O Artigo 19 estabelece que compete ao Lugar-Tenente Comendador substituir o Soberano Grande Comendador em seus impedimentos, incluindo a assinatura de tratados firmados com outras potências maçônicas regulares (Grandes Orientes, Grandes Lojas, Supremos Conselhos etc.).
   Ao Lugar-Tenente Comendador compete também cumprir as atribuições extraordinariamente designadas pelo Soberano Grande Comendador.
   O Artigo 20 estabelece as seguintes atribuições ao Grande Chanceler:


    O Lugar-Tenente Comendador e o Grande Chanceler são designados exclusivamente pelo Soberano Grande Comendador e são seus substitutos específicos definidos no Estatuto do Supremo Conselho.

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